DECRETO Nº 37.939, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede à sociedade Norton, Megaw & Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Norton, Megaw & Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 1.455, de 5 de julho de 1893; 6.561, de 11 de julho de 1907; 14.662, de 1 de fevereiro de 1921; 21.082, de 6 de maio de 1946 e 23.369, de 17 de julho de 1947, autorização para continuar a funcionar no país, com a alteração introduzida na cláusula 3ª (B) de seus Estatutos, consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 17 de dezembro de 1954, continuando inalterado no entanto, o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães