DECREtO Nº 37.940, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “A Independência ‘’ Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ‘’Independência‘’ Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de julho do corrente do ano.
Art. 2° A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar; sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134° da Independência e 67° da República
João Cáfe Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães