DECRETO Nº 37.942, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede permissão para que funcionem, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções da “Standard Brands of Brazil, Inc”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções de fabricação e embalagem de fermento biológico, as de fôrça e máquinas e a da firma “Standard Brands of Brazil Inc.”, com sede em Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições legais vigentes sobre todo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães