decreto nº 37.943, de 20 de setembro de 1955.
Concede à sociedade Transportes Marítimos Cacique Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de maio de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos Cacique Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.368, de 17 de julho de 1947 e 23.489, de 8 de agôsto de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem de substituição de sócios e de modificação de cláusulas, mantendo-se inalterado, no entanto, o capital social, na importância de Cr$1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil cruzeiros), dividido em 1.200 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de recomposição social firmado a 18 de agôsto de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães