DECRETO Nº 37.944, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede à sociedade Navegação São Paulo-Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação São Paulo-Paraná Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 29.469, de 13 de abril de 1951 e 32.455, de 20 de março de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem da admissão na emprêsa de mais de um sócio, de nova redação dada à cláusula 3ª de seu contrato de constituição, mantendo-se inalterado, no entanto, o capital social, na importância de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 12 cotas do valor unitário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), distribuídas em três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, e da transferência de sua sede, desta cidade do Rio de Janeiro para a Capital do Estado de São Paulo, consoante instrumento particular firmado a 9 de agôsto de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães