DECRETO Nº 37.946, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza Alexandrino Pereira de Amorim a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Alexandrino Pereira de Amorim, cidadão brasileiro residente em Monte Alegre, Estado do Piauí a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker