Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.946, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza Alexandrino Pereira de Amorim a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Alexandrino Pereira de Amorim, cidadão brasileiro residente em Monte Alegre, Estado do Piauí a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker