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DECRETO Nº 37.947, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza Sobre - Sociedade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Limitada a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Sobre - Sociedade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Limitada, estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M Whitaker