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DECRETO Nº 37.951, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955.

Declara de utilidade publica para efeito de desapropriação pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e necessário à instalação de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de marco de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade públicas, para efeito de desapropriação, o prédio e respectivo terreno, situado na rua Joaquim Palhares nº 267, artigo  89, nesta Capital.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à instalação e funcionamento de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 3º Fica o Ministério da Justiça autorizado a promover a referida desapropriação à conta  dos recursos que forem consignados em Orçamento para tal fim.

Art. 4º O Presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; de 134º de Independência e 67º da República.

João café filho

Prado Kelly