DECRETO Nº 37.952, DE 21 DE setembro DE 1955.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam submetidos, no Quadro da Justiça - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 3 (três) cargos provisórios na classe G, da carreira de Almoxarife, sendo 2 (dois) vagos criados pelo Decreto-Lei nº 9.654-46 e 1 (um) vago em virtude da promoção de César Machado Sampaio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly