DECRETO Nº 37.953, DE 21 DE Setembro DE 1955.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes cargos provisórios:
a) na carreira de Bibliotecário, 1 (um) cargo da classe I, vago em virtude da exoneração de Rosa Neder;
b) na carreira de Bibliotecário-Auxiliar, 4 (quatro) cargos na classe E, vagos em virtude das promoções de Flora Maria de Araújo Resende, Marina da Silva Ferreira, Maria Carolina Mota Minelli e Amélia Rosauro de Almeida;
c) na carreira de Farmacêutico, 1 (um) cargo na classe I, vago em virtude da promoção de Raul Alves dos Santos Rangel.
Art. 2º A dotação dos referidos cargos será levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Prado Kelly