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DECRETO Nº 37.956, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três cargos vagos, provisórios, da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, em virtude do preenchimento de três cargos da classe E da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes