Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.956, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos vagos, provisórios, da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, em virtude do preenchimento de três cargos da classe E da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes