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DECRETO N° 37.959, DE 22 DE Setembro DE 1955.

Concede equiparação ao s cursos de iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas “Lyzimaco Fernareira da Costa” e “Dr. Getúlio Vargas”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I da Constituição, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação ao cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas “Lyzimaco Ferreira da Costa” e “Dr. Getúlio Vargas”, com sede, respectivamente, nas cidade de Rio Negro e Palmeira, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha