DECRETO N° 37.959, DE 22 DE Setembro DE 1955.
Concede equiparação ao s cursos de iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas “Lyzimaco Fernareira da Costa” e “Dr. Getúlio Vargas”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I da Constituição, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação ao cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas “Lyzimaco Ferreira da Costa” e “Dr. Getúlio Vargas”, com sede, respectivamente, nas cidade de Rio Negro e Palmeira, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha