DECRETO Nº 37.960, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a realização da III conferências Rural Brasileira em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.417, de 09 de fevereiro de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvindo o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) , para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira, em 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker