DECRETO Nº 37.961, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede a Emprêsa de Mineração Urandi Limitada - Emil autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Urandi Limitada-Emil, constituída por instrumento particular de 21 de julho de 1955, arquivado sob nº 72.368 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha