DECRETO Nº 37.962, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede à Nitrogênio S. A. - Indústria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Nitrogênio S. A. - Industria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes constituída por instrumento público de 6 de outubro de 1952, lavrado às fls. 41, do livro nº 197, do cartório do 15º Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, arquivada sob nº 63.583, em sessão de 7 de novembro de 1952 da Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pela assembléia extraordinária de 17 de dezembro de 1954, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha