DECRETO Nº 37.964, DE 22 DE SeTEMBRO DE 1955.

Autoriza Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de Geraldino Moreira Lobato, nos lugares denominados Córregos dos Macacos e São Pedro, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e cinqüenta e seis ares (98,56ha) delimitadada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos setenta e doi metros (572m), no rumo magnético de quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW) da confluência do corrego dos Macacos com o ribeirão São Tiago e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e dez (1.210m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); mil cento trinta e seis metros (1.136m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); duzentos sessenta e cinco metros (265m), norte (N); mil metros (1.000m), cinquenta e seis graus nordeste (56ºNE); setecentos quarenta e seis metros (746m), quarenta graus e cinquenta minutos nordeste (40º50’NE); trezentos metros (300m), cinquenta e seis graus sudeste (56ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha