DECRETO Nº 37.965, DE 22 DE SeTEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisa talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Jorge e Aleixo, no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo sul (S) da confluência do córrego do Calixto com o ribeirão Lageado, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha