DECRETO Nº 37.966, DE 22 DE SETEMBRODE 1955.
Renova o Decreto nº 33.505, de 5 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo, pelo Decreto número trinta e três mil, quinhentos e cinco (33.505), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar calcário, dolomita e associados, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros(Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineira do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha