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DECRETO Nº 37.968, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede à Indústria e Comércio Rio Verde Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Indústria e comércio Rio Verde Limitada, constituída por instrumento particular de 10-6-55, arquivado sob o nº 30.142, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha