DECRETO Nº 37.970, DE 22 DE SeTEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis e atuariais da Escola Amaro Cavalcanti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciência Econômicas e de Ciências Contábeis e atuarias da Escola Amaro Cavalcanti, mantida pela Prefeitura do Distrito Federal e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho