decreto nº 37.972, de 22 de setembro de 1955.
Altera a composição do Conselho Superior de Economias da Guerra,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único, do Decreto nº 20.921, de 8 de janeiro de 1932 que criou o Conselho de Economias da Guerra, passam a Ter a seguinte redação:
”Art. 2º O Conselho Superior de Economias da Guerra (CSEG), que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês é composto dos seguintes membros permanente:
Ministro da Guerra, Presidente
Chefe do Estado Maior do Exército.
Chefe do Departamento Geral de Administração.
Chefe do Departamento Técnico e de Produção.
Diretor de Intendência do Exército.
Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças, Relator.
Parágrafo único. A Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), disporá de um Secretário, oficial superior, nomeado pelo Ministro da Guerra, sem direito a voto”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott