DECRETO Nº 37.978, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês e associados no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Manoel Joaquim de Carvalho, no lugar denominado Fazenda Bairro Amarelo, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de setenta e dois hectares e quarenta e cinco ares (72,45 ha), delimitadas por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m), no rumo magnético oeste (W), do entroncamento da estrada de Itinga com a estrada de Bonfim para Campo Formoso e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) quinze graus nordeste (15º NE); quinhentos metros (500m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$730,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha