DECRETO N° 37.980, DE 26 DE Setembro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamantes e associados, no município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamantes e associados no leito do rio Jequitinhonha, no lugar denominado Barra do Caiçara, distrito de Caiçaratiba, município de Turmalina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares setenta e sete ares e quatro centiares (4,7704 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético de setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), da confluência do ribeirão Caiçara com o rio Jequitinhonha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e sete metros (67 m), quinze graus  noroeste (15º NW); setecentos e doze metros (712 m), setecentos e cinco graus nordeste (75º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha