DECRETO Nº 37.981, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede à “Sobrie” Sociedade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à “Sobrie” Sociedade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Ltda. constituída por instrumento particular de 17-12-54, arquivado sob o número 67.271, no Departamento Nacional de Industria e Comércio, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha