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DECRETO Nº 37.982, de 26 de setembo de 1955.
Concede a Compahia de Mineração Rosicler autorização para funcionar como empresa de Mineração
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,usando da atribuição que confere o art.87, nº I da Constituição e nos temos o Decreto lei nº1.945 (Código de Minas ), decreta:
Artigo único É concedida a Compahia de Mineração Rosicler sociedade que transformou lojas rosicler S.ªConstituida por Assembléia de 330-12-50,arquivada sob junta Comercial do Estado de S~so Paulo ,pela assembleia de 30-1250,arquivada nº50.262,em sessão de 26 –01-51 com sede no Estado de São Paulo ,autorização no como empresa de mineração ,ficando a cumprir integralmente as leis em regulamento em vigor que venhan a vigorar sobre o objetivo da referida autorização .
Rio de Janeiro,26 de setembro de 1955;134ºda Independência e 67º da República
João Café Filho
Munhoz da Rocha