DECRETO Nº 37.983, DE 26 DE Setembro DE 1955.

Renova o Decreto nº 33.222, de 1º de julho de 1953

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Gonçalves de Andrade pelo Decreto nº 33.222, de 1º de julho de 1953, para pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha