decreto nº 37.984, de 26 de setembro de 1955.
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 em refôrço da verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.569, de 13 de agôsto de 1955, após audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 09 - Gratificação de Representação, item 01 - Supremo Tribunal Federal, de Orçamento Geral da União (Lei número 2.368-54).
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker