DECRETO Nº 37.985, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 34.828, de 17 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 47 do Decreto número 34.828, de 17 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

Art. 47 A comissão de financiamento ficará sujeita a audiência prévia do Conselho Fiscal quando se tratar de operação de montante superior a Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães