DECRETO Nº 37.986, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.
Revigora a redação dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos artigos 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorada a redação abaixo indicada, dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos arts. 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários:
Art. 155 São cargos de confiança na forma do disposto no artigo anterior:
a) os do Gabinete da Presidência;
b) os da Assistência Técnica;
c) os da Chefia dos Órgãos Centrais.
Art. 156 Os demais cargos de provimento em comissão serão exercidos por pessoas nomeadas pelo Presidente dentre os funcionários efetivos do Instituto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogado o Decreto nº 29.581, de 23 de maio de 1951, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães