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DECRETO Nº 37.986, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.

Revigora a redação dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos artigos 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorada a redação abaixo indicada, dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos arts. 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários:

Art. 155 São cargos de confiança na forma do disposto no artigo anterior:

a) os do Gabinete da Presidência;

b) os da Assistência Técnica;

c) os da Chefia dos Órgãos Centrais.

Art. 156 Os demais cargos de provimento em comissão serão exercidos por pessoas nomeadas pelo Presidente dentre os funcionários efetivos do Instituto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogado o Decreto nº 29.581, de 23 de maio de 1951, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães