DECRETO Nº 37.988, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do Capital da “Sul América Capitalização”, S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), da “Sul América Capitalização”, S.A., com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929,conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de julho e 26 de agôsto do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães