DECRETO Nº 37.991, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Serviço, o Patrimônio da União a aceitar doação de terreno que faz o Município de Amambai, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 14 da Constituição e usando das atribuições que lhe confere o ítem I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a receber doação que faz o Município de Amambai, Estado do Mato Grosso, de uma área de terras de 6ha 6.512m² (seis hectares, seis mil quinhentos e dezessete metros quadrados), situada na zona suburbana daquela cidade, caracterizada segundo elementos que constam o processo protocolado, no Gabinete de Ministro da Guerra, sob o nº 1.126-960 - R-952.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior é destinado ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
J.M. Whitaker