DECRETO Nº 37.994, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina, mantida pela Academia de Comércio de Santa Catarina e com sede em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Motta Filho