decreto nº 37.997, de 30 de setembro de 1955.
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$1.450.700,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.272, de 26 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.450.700,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil e setecentos cruzeiros), para atender a despesa da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversais trocadas com o Govêrno da Bolívia em 12 de agôsto de 1953, e como decorrência do Tratado sôbre a saida e o aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus “Serviços e Encargos”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Raul Fernandes
J. M. Whitaker