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DECRETO Nº 37.998, DE 1 DE OUTUBRO DE 1955.

Dá nova redação à letra “c” dos § 1.º do art. 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 26.450, de 10 de março de 1949, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra c do § 1º do artigo 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 26.450 de 10 de março de 1949, passa a ter a seguinte redação:

“c) ter, no máximo, o Subtenente 46 anos e o Sargento Ajudante ou 1º Sargento 45 anos, referidas essas idades às datas fixadas para as promoções (art. 9º)”

Art. 2º O dispositivo no presente Decreto deverá ser considerado em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Henrique Lott