DECRETO Nº 38.001, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara insubsistente o decreto número 35.130, de 1º de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 6.235-52 do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto número trinta e cinco mil (35.130) de primeiro (1º) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e sessenta e quatro (18.874), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia de Cimento Portland Paraná a lavrar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Munhoz da Rocha