DECRETO Nº 38.002, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara sem efeito o Decreto número 35.131, de 1 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I da constituição e nos têrmos do Decreto–lei nº1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo vista o que consta no processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil cento e trinta e um ...(35.131) de primeiro (1°) de março de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou a cia. de cimento Portland Rio Branco a lavrar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1955; 134° da Independência e 67°da República.
João Cáfe Filho
Munhoz da Rocha.