DECRETO Nº 38.006, DE 5 DE Outubro DE 1955.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “b”, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 43 cargos da classe H da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
J. M. Whitaker