DECRETO Nº 38.009, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica do Rio de Janeiro uma função do Vígia, referência 21.
Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante - Belino José de Almeida.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
João Café Filho
Eduardo Gomes