Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.011, de 5 de outubro de 1955.
Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.
João Café Filho
Candido Motta Filho