DECRETO Nº 38.012, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.
Torna sem efeito o Decreto nº 36.256, de 27 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 3.819-55,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto número trinta e seis mil duzentos e cinqüenta e seis (36.256), de vinte e sete de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou Suprargila Limitada a pesquisar feldspato e associados numa área de três hectares cinqüenta e nove ares e sessenta e dois centiares (3.5962 ha) situada no lugar denominado Sítio Alto Alegre, distrito de Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha