DECRETO Nº 38.013, de 5 de outubro de 1955.

Concede a sociedade Navegação Aliança limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 2.740,

decreta:

Artigo único- É concedido a sociedade de navegação Aliança Limitada, com sede na sociedade de Porto Alegre, Capital do Rio grande do Sul ,autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.666,de 20 agôsto de 1946, autorização para continuar a funcionar como empêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$1.090.000,00 para Cr$4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiro ),cuja a maior parte pertence aos brasileira natos divididos em 4.000 contas de valor unitário de Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiro) distribuídas entre sócio pessoa física e jurídicas de direito privado, consoante instrumentos particulares firmando a 31 de outubro de 1951, 24 de junho de 1953 e 18 de agôsto de 1955, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134ºda Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães