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DECRETO Nº 38.014, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.

 Concede à sociedade Transportes Marítimos Itajaiense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos Itajaiense Limitada, com sede na cidade de Itajai, Estado de Santa Catarina autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 26 de agôsto de 1955, e com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, dividido em duzentas cotas (200) do valor unitário de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios, sendo quatro pessoas físicas e uma jurídica de direito privado obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães