DECRETO Nº38.015, de 5 de outubro de 1955.
Revogam-se os Decretos que concederam à Sociedade Anônima Kodak Brasileira, Ltd. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 da setembro de 1940,
decreta:
Artigo único - Ficam revogados os Decretos ns 14.399, de 11 de outubro de 1920; 20.289, de 31 de dezembro de 1945 e 37.345, de 17 de maio de 1955, que concederam a sociedade anônima Kodak Brasileira, Ltd., com sede em Rochester, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução aprovada em reunião extraordinária de sua Diretoria, realizada 21de julho de 1955.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães