DECRETO Nº 38.021, DE 7 DE outuBRO DE 1955.
Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00, para atender às despesas de pessoal, decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas de pessoal previstas na Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, de acôrdo com a seguinte discriminação:
| Cr$ |
Pessoal Permanente............................................................................................ | 7.158.420,00 |
Pessoal Extranumerário....................................................................................... | 5.453.830,00 |
Função Gratificada............................................................................................... | 12.600,00 |
Ajuda de custo e diárias....................................................................................... | 70.000,00 |
| 12.694.850,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker