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DECRETO Nº 38.021, DE 7 DE outuBRO DE 1955.

Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00, para atender às despesas de pessoal, decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas de pessoal previstas na Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, de acôrdo com a seguinte discriminação:

 

Cr$

Pessoal Permanente............................................................................................

7.158.420,00

Pessoal Extranumerário.......................................................................................

5.453.830,00

Função Gratificada...............................................................................................

12.600,00

Ajuda de custo e diárias.......................................................................................

70.000,00

 

12.694.850,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha

J. M. Whitaker