DECRETO Nº 38.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara sem efeito O Decreto número 33.716, de 2 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas), e tendo em vista o que requereu Carahy Azambuja Martins Pereira no processo nº 3.330, de 16 de maio de 1955, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
decreta:
Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira pelo Decreto número trinta e três mil setecentos e dezeseis (33.716) de dois (2) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar mica e associados no distrito de Campinarana, município de Macarani, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha