DECRETO N° 38.023, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.

Anula o Decreto n° 31.398, de 5 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo número DNPM 2.793-52 do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número trinta e um mil trezentos e noventa e oito (31.398), de cinco (5) de setembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que concedeu a D. Filomena Teixeira de Matos autorização para pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Faustina distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha