calvert Frome

Decreto nº 38.024, de 7 de outubro de 1955.

Renova o Decreto nº 32.550, de 9 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo Duarte pelo Decreto número trinta e dois mil quinhentos e cinquenta (32.550) de nove (9) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha