DECRETO Nº 38.025, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.
Renova o Decreto nº 32.655, de 30 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Cia. de Cimento Portland Rio Branco, pelo Decreto número trinta e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco (32.655), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minérios de cobre, chumbo e associados no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha