DECRETO Nº 38025A, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.
Concede à indústria Química e Metalúrgica Metacor Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à industria de Química e Metalúrgica Metacor Ltda.,constituída por instrumento particular de 11 de outubro de 1954, arquivado sob o nº 66.307 no D N.DC., alterado pelo de 29 de março de 1955, com sede nesta Capital autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha