DECRETO Nº 38.026, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.
Renova o Decreto nº 32.656, de 30 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto –lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida a Companhia de Cimento Portland Rio Branco, pelo Decreto número trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis (32.656), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar minério de chumbo e associados no município de Bocatúva do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha